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Repor as freguesias extintas – um imperativo democrático

MOÇÃO/DELIBERAÇÃO

(Repor as freguesias extintas – um imperativo democrático)

 

O processo de agregação/extinção de 1168 freguesias, no âmbito da chamada Reorganização Administrativa do Território, imposto pela Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, em execução da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, da maioria PSD e CDS, mereceu generalizada contestação e oposição das populações e da esmagadora maioria dos órgãos autárquicos.

Ao contrário do propagandeado, a extinção de freguesias, na generalidade, não trouxe ganhos financeiros nem contribuiu para o reforço da coesão territorial, antes acentuou as assimetrias regionais já existentes. Ao encerramento de inúmeros serviços públicos em todo o país, a extinção de freguesias, veio ainda esvaziar e agravar mais a vida em muitas localidades, em particular nas zonas rurais e do interior, onde a Freguesia era a entidade que restava, deixando as populações ao abandono.

Perdeu-se a proximidade dos eleitos com as populações, com a redução de cerca de 20 mil eleitos de freguesia; dificultou-se a capacidade de intervenção na resolução de problemas; perdeu-se a identidade de cada freguesia e reduziu-se a capacidade de reivindicação das populações e dos seus órgãos autárquicos.

Na legislatura 2013/2017, foram apresentadas iniciativas legislativas na Assembleia da República, com o objetivo de repor as freguesias extintas, de acordo com a vontade das populações e dos órgãos autárquicos, apontando para a eleição dos órgãos reposto em 2017. Estas iniciativas foram rejeitadas com o voto do PS, PSD e CDS. O PS, numa fuga para a frente avançou com uma Resolução recomendando ao governo a avaliação do processo para posterior decisão.

De então para cá as populações de norte a sul do país continuam a reivindicar a reposição das freguesias extintas contra a sua vontade.

Os últimos Congressos da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), realizados em 2018 e 2020, colocaram como exigência a reposição das Freguesias extintas contra a sua vontade.

Desde 2018 que o Governo PS anunciou ir apresentar uma lei de criação de Freguesias, que permitiria corrigir os erros criados pela extinção de Freguesias imposta pelo governo PSD/CDS.

O PCP já voltou a apresentar, em Dezembro de 2019, novo projeto de lei de reposição de freguesias, que aguarda agendamento.

A reposição de freguesias exige uma lei simples e objetiva, que respeite a vontade das populações.

A reposição das freguesias extintas, com eleições em 2021, é um ato de inteira justiça, é uma exigência democrática.

Assim, o Grupo Municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada propõe que a Assembleia, reunida de em Sessão Ordinária em 24 e 25 de Setembro de 2020, delibere:

  1. Reclamar do Governo e da Assembleia da República, as medidas legislativas necessárias para reposição das freguesias extintas contra a vontade das populações e dos respetivos órgãos autárquicos.

 

  1. Reclamar que todo o processo esteja concluído de forma a assegurar a eleição dos Órgãos de Freguesia repostos, no ato eleitoral a realizar em 2021.

 

 

Feijó, 30 de Setembro de 2020

O Grupo Municipal da CDU

 

Documento PDF: Moção da CDU – Repor as Freguesias extintas – um imperativo democrático

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