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A Assembleia Municipal de Almada é o órgão deliberativo do município de Almada, constituído pelos membros eleitos e pelos presidentes das Juntas de Freguesia. Tem por objetivo a salvaguarda dos interesses municipais e a promoção do bem-estar da população.

São competências da Assembleia Municipal, nomeadamente as seguintes:

– Aprovar as opções do plano e o orçamento do município de cada ano;

– Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;

– Fixar anualmente o valor do IMI e autorizar o lançamento de derrama;

– Autorizar empréstimos; Aprovar as posturas e regulamentos com eficácia externa;

– Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos para a prossecução das atribuições municipais;

– Deliberar sobre a forma de apoio às freguesias;

– Aprovar a organização dos serviços municipais e municipalizados e os mapas de pessoal;

– Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e das empresas e entidades da administração local;

– Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município.

A Assembleia Municipal, por ação dos seus trinta e oito eleitos, exerce as atribuições e competências ao abrigo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 23º e 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Os munícipes podem requerer audiências com o presidente da Assembleia Municipal, com os Grupos Municipais ou com as Comissões Permanentes da Assembleia Municipal. Para tal devem contactar a Assembleia Municipal durante o horário de expediente.

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